Decreto nº 7.521 de 8 de fevereiro de 1999
 

Aprova o Regimento da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998,

D E C R E T A

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, que com este se publica.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 682, de 18 de novembro de 1991.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 1999.

CÉSAR BORGES
Governador

SEÇÃO X
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 13 - À Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, que tem por finalidade coordenar e executar a política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor, compete:

através da Coordenação Técnica:

a) emitir pareceres em processos administrativos;

b) propor, contestar, recorrer e acompanhar questões e processos de interesse do PROCON junto ao foro e órgão competente;

c) desenvolver estudos sobre assunto de maior complexidade jurídica relativos à área de atuação do PROCON;

d) elaborar súmulas de orientação técnica sobre questões submetidas ao PROCON;

e) realizar audiências de conciliação;

f) adotar as providências necessárias junto ao órgão competente para inscrição na Dívida Ativa de débitos não pagos;

g) manter intercâmbio com outros órgãos e entidades municipais, estaduais e federais que atuem na área de defesa do consumidor;

h) promover o encaminhamento, aos órgãos e entidades competentes de questões relacionadas ao consumo não solucionadas administrativamente.

II. através da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, que tem por finalidade orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores:

a) pela Coordenação de Postos de Atendimento:

1. assegurar, através dos Postos, o cumprimento das diretrizes e orientações técnicas necessárias à execução e implementação das atividades;

2. assegurar o funcionamento técnico-administrativo dos Postos;

3. articular, com os setores competentes, a viabilização dos meios necessários ao adequado funcionamento dos Postos;

4. viabilizar a capacitação e instrumentalização dos servidores dos Postos, em articulação com as Coordenações, nos conteúdos técnicos específicos necessários à execução das atividades;

5. acompanhar, de forma contínua e sistemática, as atividades executadas pelos Postos.

b) pela Coordenação de Preparo e Acompanhamento de Processos:

1. receber, controlar e distribuir expedientes e processos relativos às relações de consumo;
2. informar sobre a tramitação de processos e expedientes;
3. distribuir processos para conciliadores;
4. emitir a pauta de audiências de conciliação;
5. expedir e controlar a emissão de notificações a fornecedores;
6. emitir certidões;
7. informar sobre a inclusão e registro de cadastro de fornecedores, previsto no Código de Defesa do Consumidor;
8. fornecer dados estatísticos referentes ao movimento de processos e expedientes;
9. arquivar os processos administrativos executados.

III. através da Diretoria de Fiscalização, que tem por finalidade fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor, bem como aplicar a legislação e respectivas sanções, quando for o caso:

a) pela Coordenação de Inspeção de Estabelecimentos:

1. planejar e realizar roteiros de fiscalização;
2. propor e coordenar ações de defesa do consumidor;
3. verificar a procedência de reclamações e denúncias;
4. lavrar autos de infração;
5. fornecer dados estatísticos sobre inspeções realizadas;
6. realizar diligências em articulação com outros órgãos de defesa do consumidor;
7. desenvolver procedimentos visando maior operacionalidade.

IV. através da Diretoria de Assuntos Especiais, que tem por finalidade desenvolver ações técnicas que subsidiem programas relativos à defesa e proteção ao consumidor:

a) pela Coordenação de Apoio à Municipalização:

1. propor a celebração de convênios com municípios;
2. promover a criação de órgãos e entidades de defesa do consumidor;
3. prestar

 apoio técnico aos órgãos conveniados;
4. promover a integração de órgãos e entidades que atuem na área de defesa do consumidor.

b) pela Coordenação de Estudos e Pesquisas:

1. realizar estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da área de proteção e defesa do consumidor;
2. promover o desenvolvimento de ações educativas na área de defesa do consumidor;
3. apoiar a elaboração do cadastro de fornecedores previsto no Código de Defesa do Consumidor;
4. organizar e manter acervo de publicações referentes aos direitos e interesses do consumidor;
5. coordenar a elaboração e divulgação de publicações.

Art. 14 - As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.