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Aprova o Regimento da
Secretaria da Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de
dezembro de 1998,
D E C R E T A
Art. 1° -
Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Justiça e
Direitos Humanos, que com este se publica.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto
nº 682, de 18 de novembro de 1991.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de
1999.
CÉSAR BORGES
Governador
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SEÇÃO X
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
Art. 13 - À Superintendência de
Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, que tem por
finalidade coordenar e executar a política estadual de
proteção, amparo e defesa do consumidor, compete:
através da Coordenação Técnica:
a) emitir
pareceres em processos administrativos;
b) propor, contestar, recorrer e acompanhar questões e
processos de interesse do PROCON junto ao foro e órgão
competente;
c) desenvolver estudos sobre assunto de maior complexidade
jurídica relativos à área de atuação do PROCON;
d) elaborar súmulas de orientação técnica sobre questões
submetidas ao PROCON;
e) realizar audiências de conciliação;
f) adotar as providências necessárias junto ao órgão
competente para inscrição na Dívida Ativa de débitos não
pagos;
g) manter intercâmbio com outros órgãos e entidades
municipais, estaduais e federais que atuem na área de defesa
do consumidor;
h) promover o encaminhamento, aos órgãos e entidades
competentes de questões relacionadas ao consumo não
solucionadas administrativamente.
II.
através da Diretoria de Atendimento e Orientação ao
Consumidor, que tem por finalidade orientar, receber,
analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de
consumidores:
a) pela
Coordenação de Postos de Atendimento:
1.
assegurar, através dos Postos, o cumprimento das diretrizes
e orientações técnicas necessárias à execução e
implementação das atividades;
2. assegurar o funcionamento técnico-administrativo dos
Postos;
3. articular, com os setores competentes, a viabilização dos
meios necessários ao adequado funcionamento dos Postos;
4. viabilizar a capacitação e instrumentalização dos
servidores dos Postos, em articulação com as Coordenações,
nos conteúdos técnicos específicos necessários à execução
das atividades;
5. acompanhar, de forma contínua e sistemática, as
atividades executadas pelos Postos.
b) pela
Coordenação de Preparo e Acompanhamento de Processos:
1.
receber, controlar e distribuir expedientes e processos
relativos às relações de consumo;
2. informar sobre a tramitação de processos e expedientes;
3. distribuir processos para conciliadores;
4. emitir a pauta de audiências de conciliação;
5. expedir e controlar a emissão de notificações a
fornecedores;
6. emitir certidões;
7. informar sobre a inclusão e registro de cadastro de
fornecedores, previsto no Código de Defesa do Consumidor;
8. fornecer dados estatísticos referentes ao movimento de
processos e expedientes;
9. arquivar os processos administrativos executados.
III.
através da Diretoria de Fiscalização, que tem por finalidade
fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor, bem
como aplicar a legislação e respectivas sanções, quando for
o caso:
a) pela
Coordenação de Inspeção de Estabelecimentos:
1.
planejar e realizar roteiros de fiscalização;
2. propor e coordenar ações de defesa do consumidor;
3. verificar a procedência de reclamações e denúncias;
4. lavrar autos de infração;
5. fornecer dados estatísticos sobre inspeções realizadas;
6. realizar diligências em articulação com outros órgãos de
defesa do consumidor;
7. desenvolver procedimentos visando maior operacionalidade.
IV.
através da Diretoria de Assuntos Especiais, que tem por
finalidade desenvolver ações técnicas que subsidiem
programas relativos à defesa e proteção ao consumidor:
a) pela
Coordenação de Apoio à Municipalização:
1. propor
a celebração de convênios com municípios;
2. promover a criação de órgãos e entidades de defesa do
consumidor;
3. prestar
apoio
técnico aos órgãos conveniados;
4. promover a integração de órgãos e entidades que atuem na
área de defesa do consumidor.
b) pela
Coordenação de Estudos e Pesquisas:
1.
realizar estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse da
área de proteção e defesa do consumidor;
2. promover o desenvolvimento de ações educativas na área de
defesa do consumidor;
3. apoiar a elaboração do cadastro de fornecedores previsto
no Código de Defesa do Consumidor;
4. organizar e manter acervo de publicações referentes aos
direitos e interesses do consumidor;
5. coordenar a elaboração e divulgação de publicações.
Art. 14 - As unidades referidas
neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e
necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da
Justiça e Direitos Humanos.
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