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Conceitos
Gerais |
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"É qualquer pessoa
física ou jurídica que, isolada ou coletivamente,
contrate para consumo final, em benefício próprio ou
de outrem, a aquisição ou a locação de bens, bem
como a prestação de um serviço." (GRINOVER, Ada
Pelegrini et all. Código Brasileiro de Defesa do
Consumidor: Comentado pelos autores do Anteprojeto,
3 ed.. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1993,
p.26).
"É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou
utiliza produto ou serviço como destinatário final"
(Código de Defesa do Consumidor, art. 2o).
Para efeito de abertura do processo administrativo,
é considerada a definição do artigo 2º, do Código de
defesa do Consumidor. |
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"Toda pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados,
que desenvolvem atividade de produção, montagem,
criação, construção, transformação, importação,
exportação, distribuição ou comercialização de
produtos ou prestação de serviços". (Código de
Defesa do Consumidor, art. 3o).
Esta definição é considerada para efeito de abertura
de processo administrativo. |
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"É qualquer bem móvel
ou imóvel, material ou imaterial." (Código de Defesa
do Consumidor, art. 3o, § 1o)
"É qualquer objeto de interesse, resultado de
determinado processo de trabalho, envolvendo fatores
de produção, em dada relação de consumo, e destinado
a satisfazer necessidades do adquirente, como
destinatário final." (GRINOVER, Ade Pelegrine et ali.
Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: Comentado
pelos autores do Ante-projeto, 3 ed. Rio de Janeiro,
Forense Universitária. 1993, p.33).
Produto é todo o resultado de determinado processo
de trabalho, envolvendo fatores de produção
(capital, força de trabalho, recursos naturais,
equipamentos, etc), dado um certo padrão tecnológico
e que seja destinado ao consumo final ou
intermediário.
Produto é qualquer bem de consumo móvel (carro, sofá,
eletrodoméstico, eletroeletrônico) ou imóvel (casa,
terreno, apartamento e etc.) |
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É todo resultado de
atividade, pública ou privada, que sem assumir a
forma de um bem material, destina-se a satisfazer
uma necessidade do mercado consumidor, tais como:
transportes, telecomunicações, educação, saúde,
setor financeiro e de seguros e administração
pública.
"É qualquer atividade fornecida no mercado de
consumo, mediante remuneração, inclusive de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária,
salvo as decorrentes das relações de caráter
trabalhistas." (Código de Defesa do Consumidor, art.
3o, § 2o) |
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"Consiste na prestação
de serviços à comunidade pelo Estado, aos quais por
princípio, todo cidadão tem direito. Abrangem as
diversas atividades asseguradas pelo Estado de forma
regular e contínua a fim de prover as necessidades
coletivas e promover o bem estar comum. Podem ser
dirigidos ou executados pelo Estado, através de sua
administração direta e indireta, ou por organizações
privadas em regime de concessão." (PEIXOTO, Paulo
Matos, Vocabulário Jurídico Paumape, São Paulo: Ed.
Paumape S.a, 1993, p. 275)
Exemplos: transporte, esgoto, água e correios. |
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"Todo indivíduo, desde
o momento de seu nascimento até a morte adquire
personalidade civil ao nascer com vida, mas tem seus
direitos garantidos antes mesmo do nascimento. Esses
direitos, baseados na própria natureza humana, são
os direitos de existência, liberdade, associação,
apropriação e defesa." (SANDRONI, Paulo, Org. novo
Dicionário de Economia. Círculo do Livro, 1994,
p.260). |
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Pessoa jurídica é a
entidade constituída por homens e bens, com vida,
direitos, obrigações e patrimônio próprios. Podem
ser de direito público (União, Unidades Federativas,
Autarquias, e etc.) ou de direito privado (sociedades
civis, associações, e etc.). |
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Utilização, aplicação,
uso ou gasto de um bem ou serviço por um indivíduo
ou uma empresa para satisfazer suas necessidades.
RELAÇÃO DE CONSUMO
"As relações de consumo são relações jurídicas por
excelência. Toda relação de consumo:
a) envolve duas partes bem definidas: de um lado o
adquirente de um produto ou serviço - consumidor e,
de outro, o fornecedor ou vendedor de um produto ou
serviço;
b) tal relação destina-se à satisfação de uma
necessidade privada do consumidor;
c) o consumidor, por si só, não dispondo de controle
sobre a produção de bens de consumo ou prestação de
serviços, arrisca-se a submeter-se ao poder e
condições dos produtores daqueles mesmos bens e
serviços." (GRINOVER, (Ada Pelegrini et ali. Código
Brasileiro de Defesa do Consumidor: Comentado pelos
autores do Anteprojeto, 3 ed.. Rio de Janeiro:
Forense Universitária, 1993, p.26)
Segundo o Dr. Rui Stocco, "relação de consumo, para
o Código de Defesa do Consumidor, é toda relação
jurídica contratual que envolva a compra e venda de
produtos, mercadorias, ou bens móveis e imóveis,
consumíveis ou inconsumíveis, fungíveis ou
infungíveis, adquiridos por consumidor final ou a
prestação de serviços sem caráter trabalhista".
Para efeitos de Abertura de Reclamação no PROCON/BA,
entende-se que a relação de consumo é aquela que
ocorre entre um consumidor pessoa física ou jurídica,
e um fornecedor, cuja aquisição do produto ou
contratação de serviço se destina ao consumo final".
CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (Lei nº 8.137
de 27.12.90)
"É todo aquele que definido como tal, por lei,
atinge de forma direta ou indireta os interesses e
necessidades dos consumidores, bem como sua
dignidade, saúde, segurança e interesses econômicos."
(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Consumidor Organizado, 2 ed.
Brasília, 1993, p.15) |
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"0 cartel representa a
coligação de vários estabelecimentos com a
finalidade de defender os próprios interesses,
dirigindo a produção ou a venda de determinados bens
com o objetivo de dominar preço, distribuição e
regularização de consumo. O cartel, portanto, é
formado por um agrupamento de empresas (e não de
pessoas físicas) que mantêm as suas personalidades
jurídicas, embora estejam obrigadas a cumprirem as
condições estabelecidas pelo cartel." (MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA, Consumidor Organizado, 2 ed. Brasília,
1993. p.16) |
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"É o regime em que se
dá preferência a uma pessoa ou a uma empresa para
que, com exclusividade, produza ou venda
determinados produtos. Quando o monopólio é apoiado
por diplomas legais, ele é chamado de monopólio de
direito. Opostamente, quando ele se impõe como
conseqüência de interesses econômicos ou
administrativos de organizações, ele é conhecido
como monopólio de fato. Ele é, muitas vezes,
confundido com os trustes.
Os monopólios de fato, na maioria das vezes, são
contrários ao regime da livre concorrência ou a lei
da oferta e da procura, dando ao monopolizador
condições de assumir o papel de "dono da praça",
podendo, então, impor preços e condições que não
atendam aos interesses dos consumidores, mas sim aos
seus próprios." (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, consumidor
Organizado, 2 ed. Brasília, 1993, p.16) |
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"Tipo de estrutura de
mercado, nas economias capitalistas, em que poucas
empresas detêm o controle da maior parcela do
mercado." (SANDRONI, Paulo. Org. Novo Dicionário de
Economia, Círculo do Livro, 1994 p.245)
"É uma situação do mercado na qual um produto é
oferecido por um pequeno número de empresas, cujas
atividades e políticas de produção são determinadas
pelas esperadas reações de uma e outra. A essência
do oligopólio é essa mútua interdependência entre
firmas".
(MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Consumidor Organizado, 2
ed., Brasília, 1993 p.16) |
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"Venda de produtos a
preços mais baixos que os custos, com a finalidade
de eliminar concorrentes e conquistar fatias maiores
de mercado." (SANDRONI, Paulo. Org. Novo Dicionário
de Economia, Círculo do Livro, 1994 p.245). |
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"É a predominância das
grandes empresas sobre suas concorrentes, visando
afastá-las do mercado e obrigá-las a concordar com a
política de preços do vendedor". (Revista de Direito
Econômico no 14, maio/agosto/80).
"Associação financeira que realiza a fusão de várias
firmas em única empresa." (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA,
Consumidor Organizado, 2 ed., Brasília, 1993 p.17)
"Organização financeira que dispõe de grande poder
econômico." (Novo Dicionário da Língua Portuguesa). |
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"É uma coligação feita
entre várias pessoas, físicas ou jurídicas, em
caráter temporário, visando a uma especulação
econômica, com a finalidade de eliminar os
concorrentes". |
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