Como fazer Denúncias e Reclamações:

O atendimento no PROCON é gratuito. No caso do consumidor não obter resultados ao reclamar com o fornecedor, ele não precisará necessariamente contratar um advogado.

O PROCON analisará o caso e convocará as partes para um possível acordo.

Prazos para reclamação

O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de:

- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.

- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço.

Se o defeito não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.

Documentos Necessários


- Documentos Pessoais
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.)
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.)

Formas de Atendimento nos Órgão de Defesa do Consumidor

- Atendimento Pessoal
- Atendimento por Telefone (71) - 3321-9947
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes. End :Rua carlos Gomes nº 746, Central de Defesa do Consumidor - Centro - CEP: 40.060 - 330 - Salvador - Ba.

 
 
 
 

4ª Avenida, nº 100, 1º andar - Centro Administrativo da Bahia, Cep. 41.745-002,
Salvador-Bahia - Tel: 71 3115-4134 - Fax: 71 3115-4172

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