O prazo para o
consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do
produto ou término do serviço.
Se o defeito não for evidente, dificultando sua
identificação imediata, os prazos começam a ser contados a
partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura. |
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Documentos Pessoais
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais,
Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de
Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.)
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos,
etc.)
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Atendimento Pessoal: Clique aqui
- Atendimento por Telefone (71) - 3321-9947
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos
documentos necessários e informando endereço das partes. End :Rua carlos Gomes nº 746, Central de Defesa do Consumidor - Centro - CEP: 40.060 - 330 - Salvador - Ba.
- Denúncia on line: Clique aqui |